sexta-feira, 25 de maio de 2012

CRL e Reinações lançam 2º Concurso Literário Assombros Juvenis


REGULAMENTO
2º CONCURSO LITERÁRIO DE CONTOS
 ASSOMBROS JUVENIS
58ª FEIRA DO LIVRO DE PORTO ALEGRE

1. A Câmara Rio-Grandense do Livro - CRL, a Reinações:Confraria da Leitura de textos de Literatura Infantojuvenil e a Companhia Rio-Riograndense de Artes Gráficas - Corag promovem o 2º Concurso Literário Assombros Juvenis, que visa despertar talentos literários, promover a Literatura Infantojuvenil e homenagear a literatura de terror destinada a adolescentes, que tanto apelo tem no coração dos novos leitores.

2. Estão habilitadas a participar do concurso pessoas residentes no Rio Grande do Sul, com idade acima de 18 anos.
Obs.: É vedada a participação de membros da Comissão que organiza o concurso, assim como de funcionários da CRL, bem como de seus familiares até segundo grau.

3. A participação no concurso, através do envio de textos, implica a concordância com todas as cláusulas deste regulamento.

4. Os textos deverão ser rigorosamente inéditos em veículos impressos.
5. A temática é o sobrenatural, sendo que o conto deve ter como público-alvo os adolescentes. Assim, o protagonista deverá ser um jovem ou uma jovem. Os seres do Além que fizerem parte dos contos podem ser seres do imaginário popular, retomados, ou seres criados pelo autor.

6. Cada participante poderá inscrever-se através da entrega de texto do gênero conto, devendo este ter, no máximo, cinco páginas, digitadas em espaço 1,5, utilizando fonte Arial 12, em folha A4, com margens de 2 cm.
6.1. Textos que não se encaixarem na temática ou no gênero deste concurso serão invalidados.
6.2. Cada autor poderá inscrever quantos contos desejar, desde que obedeçam ao que rege este regulamento.

7. É obrigatório o uso de pseudônimo, que deverá ser composto de no mínimo dois nomes e colocado no alto da primeira página de cada um dos textos inscritos. Caso o autor participe do concurso com mais de um texto, poderá entregá-los no mesmo envelope, desde que obedeça ao que rege o item 8.

8. Acompanhando os textos (a serem entregues impressos em papel A4 ou ofício, em três cópias, e em CD-R, em um envelope devidamente identificado com o pseudônimo) deverá constar, em um envelope menor, lacrado, identificado com o pseudônimo, uma folha com os seguintes dados:
a) Nome do concurso
b) Pseudônimo composto (mais de um nome)
c) Nome completo
d) Endereço completo
e) Telefones
f) E-mail
g) Data de nascimento

10. O prazo para as inscrições termina, impreterivelmente, em 30 de junho de 2012, até às 18h. Os envelopes com os textos concorrentes devem ser entregues na Câmara Rio-Grandense do Livro (Praça Osvaldo Cruz, 15 Conj. 1708 / 1709, CEP 90030-160, em Porto Alegre/RS) ou enviados pelo Correio, aos cuidados de Rafael Cardozo. Neste último caso, a data de inscrição será a da postagem, que, se for posterior a do prazo máximo para a inscrição, não será aceita.

11. O julgamento dos textos será realizado por uma comissão de três profissionais, de diferentes áreas da literatura, indicada pelos organizadores do concurso.
12. Os textos selecionados em número não superior a 10 poderão ser publicados em antologia editada pelos organizadores, sem fins lucrativos, razão pela qual os organizadores exoneram-se do pagamento de direitos autorais ou de qualquer outra forma de remuneração aos autores, além da entrega gratuita de dez exemplares da antologia. A antologia terá lançamento e sessão de autógrafos na 58ª Feira do Livro de Porto Alegre em data a ser marcada.

13. Não poderá figurar no livro mais do que um texto de cada autor.

14. Da premiação:
14.1. Serão outorgados certificados a todos os selecionados, e estes terão seus textos publicados na antologia do 2º Concurso Literário Assombros Juvenis, não havendo qualquer ônus aos escritores selecionados.

15. O resultado do concurso será divulgado no site da CRL (www.camaradolivro.com.br) e no blog da REINAÇÕES (confrariareinacoes.blogspot.com) até o mês de outubro de 2012.



16. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos textos concorrentes.



17. As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.



18. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em conjunto pelo coordenador do concurso, jurados e representantes das entidades organizadoras.



19. Mais informações podem ser obtidas na CRL pelo fone (51) 3286.4517, com Rafael Cardozo, através do blog da REINAÇÕES (confrariareinacoes.blogspot.com) ou, ainda, através do e-mail caioriter@uol.com.br, com Caio Riter, organizador do concurso.

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